Notificação de caso de sintomas gripais, confirmação ou suspeita de COVID-19 em atividades híbridas e presenciais no curso de nutrição.

Prezad@s estudantes em atividades híbridas e presenciais,

conforme orientações INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA No 1/2022/PROGEP/PROEX/PROGRAD/PRPPG/UFES (alterada pela Instrução Normativa Prograd N° 002/2022), em caso de sintoma gripal, confirmação de teste positivo ou contatante com alguém com suspeita ou confirmação, deverão comunicar à Coordenação de curso (nutricao [at] ufes.br), ao professor coordenador da disciplina ou orientador de estágio, e preencher o Anexo D da Resolução no 31/2021-Cun/UFES para manter-se em atividade remota e cumprir as medidas de isolamento e biossegurança orientadas pelos órgãos de Saúde.

O Teatro Universitário, no campus de Goiabeiras funciona, um posto de testagem da SESA/ES, e a comunidade universitária pode se dirigir sem agendamento prévio para realização de testes de segunda a sexta-feira. Há um limite de senhas distribuídas nos horários de 8h e 13h, e estão disponíveis o teste rápido e o RT-PCR. 

Segundo a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2022 PROGRAD

Art. 9º. Em caso de apresentação de sintomas compatíveis com a Covid-19, conforme estabelecido no Plano de retorno Seguro e Gradual da Ufes e Nota Técnica Covid-19 n.º 75/2020 – GEVS/SESA/ES, os(as) estudantes deverão procurar um serviço de saúde para atendimento, utilizando máscara, praticando etiqueta respiratória, mantendo distanciamento social e seguir as orientações de isolamento.

Art. 10. Em caso de testagem positiva para Covid-19, o(a) estudante deverá:
I. permanecer afastado das atividades presenciais e manter-se em isolamento até receber autorização do serviço de saúde/médico para retorno às aulas presenciais;
II. comunicar sua condição à coordenação do seu curso (nutricao [at] ufes.br);
III. proceder à solicitação de concessão de exercícios domiciliares conforme Instrução Normativa aprovada pela Câmara Central de Graduação;
IV. retornar às atividades presenciais conforme o prazo estabelecido no atestado médico.

Art. 11. Havendo caso(s) testado(s) positivo(s) de Covid-19 em disciplinas ofertadas em formato híbrido, as aulas devem ser mantidas em formato Earte pelo período máximo de 10 (dez) dias, conforme normas de isolamento estabelecidas na Portaria nº 013-R/SESA/ES, de 20 de janeiro de 2022.

 

É imprescindível o uso de máscaras, higiene das mãos e distanciamento nos espaços de estudo, de trabalho e de convívio social, assim como a importância de manter o esquema vacinal completo.

 

O Amparo legal, quando necessário, deve ser solicitado à PROGRAD

 

A coordenação

Gestão 2020-2022

2022-02-04 11:10:00 -0300.

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