Uso de máscaras no semestre 2023/1

Orientações sobre o Uso de Máscara de Proteção Facial:

Apesar do abrandamento da Covid-19, ainda temos a vigência da Resolução N° 22/CUn, de 2 de setembro de 2022, que destaca em seu artigo 2o:

Art.2o São consideradas medidas de prevenção obrigatórias durante a retomada das atividades presenciais com controle de riscos, dentre outras constantes nos planos de Biossegurança e de Contingência da Ufes:

I - Uso de máscara de proteção facial cobrindo nariz e boca nas seguintes situações:

a) ambientes de assistência à saúde, conforme previsto na Portaria N° 060-R/2022-Sesa;

b) por pessoas com sintomas de resfriado comum ou síndrome gripal até que seja feito o teste para Covid-19;

c) por estudantes, docentes e TAEs que atuam em unidades sanitárias, como locais de estágios, unidades hospitalares e ambulatoriais.

Assim, continuamos com as condutas:

- CONTATO COM CASOS POSITIVOS OU SUSPEITOS PARA COVID-19: Uso de máscaras até realizar a testagem (indicada para, no mínimo, 48 horas após o contato);

- CASOS SUSPEITOS PARA COVID-19 (SINTOMAS GRIPAIS): Uso de máscaras até realizar a testagem;

- CASOS POSITIVOS PARA COVID-19: Afastamento de 7 dias ou de acordo com o período expresso no atestado médico.

Além disso, reforçamos a importância da vacinação!

 

Comissão de Avaliação do Retorno gradual e seguro às Atividades Presenciais

(CARAP/CCS-UFES)

 
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