Uso de máscaras no semestre 2023/1
Apesar do abrandamento da Covid-19, ainda temos a vigência da Resolução N° 22/CUn, de 2 de setembro de 2022, que destaca em seu artigo 2o:
Art.2o São consideradas medidas de prevenção obrigatórias durante a retomada das atividades presenciais com controle de riscos, dentre outras constantes nos planos de Biossegurança e de Contingência da Ufes:
I - Uso de máscara de proteção facial cobrindo nariz e boca nas seguintes situações:
a) ambientes de assistência à saúde, conforme previsto na Portaria N° 060-R/2022-Sesa;
b) por pessoas com sintomas de resfriado comum ou síndrome gripal até que seja feito o teste para Covid-19;
c) por estudantes, docentes e TAEs que atuam em unidades sanitárias, como locais de estágios, unidades hospitalares e ambulatoriais.
Assim, continuamos com as condutas:
- CONTATO COM CASOS POSITIVOS OU SUSPEITOS PARA COVID-19: Uso de máscaras até realizar a testagem (indicada para, no mínimo, 48 horas após o contato);
- CASOS SUSPEITOS PARA COVID-19 (SINTOMAS GRIPAIS): Uso de máscaras até realizar a testagem;
- CASOS POSITIVOS PARA COVID-19: Afastamento de 7 dias ou de acordo com o período expresso no atestado médico.
Além disso, reforçamos a importância da vacinação!
Comissão de Avaliação do Retorno gradual e seguro às Atividades Presenciais
(CARAP/CCS-UFES)